domingo, 31 de março de 2024

AMARAL PERMANECE FIEL AO PSB E CONFIRMA PRÉ-CANDIDATURA A VEREADOR NAS ELEIÇÕES DE OUTUBRO

  Em 2020, vereador foi o mais votado do seu partido e 3º lugar entre os eleitos; está firme na base de apoio à chapa de pré-candidatos Paulinho-Xandão

 

Paulinho, a técnica de enfermagem Tânia e Amaral


Caracterizado como um vereador de postura firme, projetos inovadores e atuação voltada para os interesses da população em todas as áreas, Ademar Amaral de Souza, o conhecido Amaral, confirmou desde o início de março a sua pré-candidatura à reeleição, mantendo a legenda do PSB, por onde concorreu em 2020.

 



Natural de Mucuri, perto de completar 57 anos (dia 29 de maio), na eleição passada Amaral ficou em 1º lugar em número de votos dentro do PSB, com 655, e alcançou o 3º lugar entre os 13 vereadores eleitos do Município.

 

Na disputa deste ano, Amaral permanece fiel ao líder maior do PSB em Mucuri, que é o ex-prefeito Paulo Alexandre Matos Griffo, o Paulinho de Tixa, que governou o Município por dois mandatos: de 2009 a 2012, reeleito para 2013-2016.

 

Paulinho também já carimbou sua pré-candidatura a prefeito, anunciando como provável companheiro de chapa o vereador e atual presidente da Câmara Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão Seixas, que é do partido Podemos.


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quarta-feira, 27 de março de 2024

ELEIÇÕES 2024: PARA VOCÊ QUE PRETENDE SER CANDIDATO OU APENAS ELEITOR, CONHEÇA AS DATAS MAIS IMPORTANTES E SE PREPARE!

Dia da votação será domingo, 6 de outubro


Matéria reproduzida do site do TSE


O calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 pode ser consultado por qualquer pessoa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aprovado em fevereiro, o documento (Resolução nº 23.738/2024) apresenta prazos aos partidos políticos, às federações, às candidatas e aos candidatos, bem como aos mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades que vão às urnas escolher os representantes locais.


A norma traz, por exemplo, a data-limite para que os interessados em se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam realizar a filiação partidária e até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira as principais datas:

Realização das eleições

·         As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).

·         O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

·         A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.

·         19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.


Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições 024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral (JE) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.


Desfiliação e filiação partidária

·         De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.

·         Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.


Registro de partidos

·         Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.


Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas

·         As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.


Políticos em exercício que desejam se candidatar

·         Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.


Alistamento eleitoral e transferência de domicílio

·         8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil sem cadastro biométrico na JE solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

·         Jovens que queiram tirar o primeiro título de eleitor também devem iniciar seu alistamento pelo Autoatendimento Eleitoral até 8 de abril.

·         Quem já tem cadastro biométrico na JE pode solicitar os mesmos serviços em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.


·         Consulte sua situação eleitoral.


Fechamento do cadastro eleitoral

·         De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.

Teste de Confirmação do TPS  

·         De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas por investigadoras e investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) 2023, realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado.

Financiamento coletivo e financiamento de campanha eleitoral

·         A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

·         Já em 20 de julho, partidos, candidatas e candidatos devem enviar à JE os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, observado o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos, para fins de divulgação na internet.

·         Os partidos que queiram renunciar ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) têm até 3 de junho para comunicar a decisão ao TSE.


Convenções partidárias e registros de candidatura

·         De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

·         Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.


Candidaturas femininas e de pessoas negras

·         Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.


Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

1.    transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2.    veicular propaganda política;

3.    dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

4.    veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

5.    divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.


Propaganda eleitoral  

·         O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

·         16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.


Propaganda em rádio e TV

·         Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.

·         Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

·         Em municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.


Horário eleitoral gratuito

·         A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.


Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

·         Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.


Prestação parcial de contas

·         Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

·         A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.


Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

·         Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.


Prisão de eleitores

·         A partir de 21 de setembro (15 dias antes da votação), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

·         Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da votação), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.


Transporte de armas e munições

·         De 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

·         Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.


Prestação de contas

·         Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE.

·         Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

·         Já as prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.


Justificativa eleitoral

·         Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

·         Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Acesse aqui informações relativas às eleições, separadas por ano e mês. ( TSE - RS/LC, DM)


Leia mais:

22.03.2024 - Tudo o que você precisa saber para votar nas Eleições de 2024

01.03.2024 – Publicadas resoluções do TSE com regras para as Eleições 2024

28.02.2024 – Normas do TSE sobre uso de inteligência artificial nas eleições são apresentadas no Plenário do STF

28.02.2024 – TSE proíbe uso de inteligência artificial para criar e propagar conteúdos falsos nas eleições

28.02.2024 – Você sabe o que é uma resolução do TSE? Veja no Glossário

27.02.2024 – Eleições 2024: TSE aprova todas as resoluções que regerão o pleito

 

 


quinta-feira, 21 de março de 2024

SAULLO ASSUME PRESIDÊNCIA DO PSDB DE MUCURI COM VEREADOR DR. HÉLIO DE VICE

 Partido deverá compor base de apoio da dupla de pré-candidatos Paulinho e Xandão - prefeito e vice

 

Saulo e Hélio: agora no comando do PSDB


Publicado nessa quarta-feira (20/3) no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o novo órgão municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PDSB) de Mucuri, que tem o ex-vereador Saullo Souza Santos na presidência, ao lado do vereador e atual 2º secretário da Câmara, Hélio Alvarenga Penha, o Dr. Hélio.

 

O novo PSDB tem vigência que vai de 20 de março a 30 de novembro deste ano, conforme Protocolo/Código do requerimento nº 775187031607, com referência de endereço na Av. Estados Unidos, nº 92, bairro Cidade Nova, em Itabatã.

 

Saullo foi vereador por dois mandatos (2013-2016 e 2017-2020) e exerceu o cargo de diretor legislativo da Câmara de Mucuri no biênio 2021-2022. Dr. Hélio já está no seu terceiro mandato (2013-2016, 2017-2020 e 2021-2024). A direção do partido conta ainda com Jucelia Luciano Silva como tesoureira, Mateus Pereira dos Santos Campanhão (secretário) e Márcio André dos Santos (membro).

 

O PSDB ostenta o fato de ser o quarto maior partido do país, hoje com mais de 1 milhão e 400 mil filiados. Possui 3 governadores, 520 prefeitos, 2 senadores, 14 deputados federais, 72 deputados estaduais e 4.377 vereadores.

 

Em Mucuri, o partido está direcionado a fortalecer a base de apoio da pré-candidatura a prefeito e vice, respectivamente, de Paulo Alexandre Matos Griffo, o Paulinho de Tixa, e Alexandre Deolinda Seixas, o Xandão Seixas.

 

Uma curiosidade: em 2008, Paulinho de Tixa foi eleito prefeito de Mucuri pela primeira vez sob a legenda do PSDB – 45.

 

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sexta-feira, 8 de março de 2024

ATÉ O DIA 5 DE ABRIL, VEREADORES PODEM MUDAR DE PARTIDO

Janela partidária é o intervalo que permite aos políticos trocar de partido sem perder o mandato




Neste ano, no período de 7 de março a 5 de abril, intervalo de trinta dias antes do prazo limite para filiação, vereadoras e vereadores eleitos em 2020, que pretenderem concorrer às eleições municipais de outubro, poderão realizar a troca de legenda. Esse período é a janela partidária, que é o intervalo previsto na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (Calendário Eleitoral), para que os políticos possam mudar de partido, sem que isso acarrete a perda de seus mandatos.


Apenas candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (deputada e deputado distrital, estadual e federal, vereadora ou vereador) e que estão no último ano do mandato podem trocar de partido sem perder o cargo. Agora em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo político. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir dessa medida nas eleições de 2026.


A legislação eleitoral prevê justas causas para a troca de partido político a qualquer tempo, que são: a mudança radical ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Mudanças de legenda fora do período da janela partidária e que não se enquadrem nesses motivos, podem levar à perda do mandato.


Já prefeitos, governadores, senadores e presidente, os quais são eleitos pelo sistema majoritário, podem trocar de partido a qualquer tempo, sem perder o mandato.


As eleitoras ou eleitores que pretendam se candidatar, para concorrerem às eleições de 2024 e ainda não estão filiados a um partido político, devem se filiar até o dia 6 de abril, seis meses antes da eleição.