quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

JANELA PARTIDÁRIA PERMITE AO VEREADOR TROCAR DE PARTIDO

 

Prazo definido pelo TSE vai de 7 de março a 5 de abril






Para as eleições de 6 de outubro deste ano, a janela partidária é o período de 30 dias em que vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato. Essa possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se for feita nesse período permitido.



Quando ocorre a janela partidária?


A troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024. 


Quem se beneficia dessa mudança?


A regra é válida somente para candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais e que estão em fim de mandato. Ou seja, a janela beneficia somente as pessoas eleitas deputada e deputado (distrital, estadual e federal) ou vereadora e vereador.


Quem pode usufruir da regra em 2024?


Como em 2024 somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.


Na prática, isso quer dizer que, neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 terão um mês para mudar de partido e concorrer à reeleição ou às prefeituras dos municípios sem correr o risco de perder o cargo.


Deputadas e deputados que foram eleitos em 2022, por exemplo, só poderão usufruir da regra em 2026, ano em que ocorrerá a próxima eleição geral.


Previsão legal


O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê a chamada janela partidária, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.


Por que a janela surgiu?


A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. 


MANDATO DO VEREADOR PERTENCE AO PARTIDO - A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.


Além da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.


Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. (Fonte: TSE - BA/EM, DM)



GLOSSÁRIO EXPLICA O QUE É O CÓDIGO ELEITORAL

Conjunto de normas que regulamentam as eleições foi criado há quase 60 anos




Frequentemente citado em resoluções, acórdãos, sentenças, despachos e outros importantes documentos da Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral é um conjunto de normas e dispositivos que regulamentam as eleições e demais matérias relacionadas ao Direito Eleitoral.


O Glossário Eleitoral, serviço disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, detalha que a Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – mais conhecida como Código Eleitoral – está dividida em cinco partes.


Ao longo de quase 400 artigos, o Código explica, entre outros temas relacionados às eleições, quais são os órgãos da Justiça Eleitoral, como se faz o alistamento eleitoral, o que é o sistema eleitoral e como são registrados candidatos e candidatas. O conjunto de normas e dispositivos aborda, ainda, as garantias eleitorais, propaganda partidária, além de recursos e disposições penais relativas aos crimes eleitorais.


Sobre o Glossário


O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço traz diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral. (Fonte: TSE - JV/MSM, DM)