quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

GLOSSÁRIO EXPLICA O QUE É O CÓDIGO ELEITORAL

Conjunto de normas que regulamentam as eleições foi criado há quase 60 anos




Frequentemente citado em resoluções, acórdãos, sentenças, despachos e outros importantes documentos da Justiça Eleitoral, o Código Eleitoral é um conjunto de normas e dispositivos que regulamentam as eleições e demais matérias relacionadas ao Direito Eleitoral.


O Glossário Eleitoral, serviço disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, detalha que a Lei Ordinária nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – mais conhecida como Código Eleitoral – está dividida em cinco partes.


Ao longo de quase 400 artigos, o Código explica, entre outros temas relacionados às eleições, quais são os órgãos da Justiça Eleitoral, como se faz o alistamento eleitoral, o que é o sistema eleitoral e como são registrados candidatos e candidatas. O conjunto de normas e dispositivos aborda, ainda, as garantias eleitorais, propaganda partidária, além de recursos e disposições penais relativas aos crimes eleitorais.


Sobre o Glossário


O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço traz diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral. (Fonte: TSE - JV/MSM, DM)

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