segunda-feira, 29 de julho de 2024

AFINAL DE CONTAS, QUANDO UM PRÉ-CANDIDATO VIRA CANDIDATO MESMO?

Entenda a diferença entre termos


Classificação errônea de políticos pode acabar configurando propaganda antecipada e causando penalidade


TSE JÁ RECONHECE 10 PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURAS A VEREADOR DO PARTIDO NOVO DE MUCURI, AGUARDANDO JULGAMENTO




Com as convenções eleitorais realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, que movimentam o cenário político de Mucuri entre final de julho e início de agosto, os termos pré-candidato e candidato acabam se misturando e confundindo muita gente durante esse período que precede as eleições. Afinal, após ser anunciado pelo partido durante evento oficial, um político pode se declarar candidato? Bem, ainda não. 


Segundo o advogado especialista em direito eleitoral, Lucas Neves, a pré-candidatura e a candidatura são separadas pelo registro de candidatura. O documento que oficializa a posição como candidato pode ser registrado até 15 de agosto na Justiça eleitoral. Antes disso, durante as convenções, as chapas são oficializadas. 


"Até 15 de agosto, todos são pré-candidatos, inclusive tem até multa por propaganda extemporânea para quem se declarar candidato antes da hora", explicou o advogado. "O termo jurídico da própria legislação eleitoral é pré-candidatura", completou o especialista.


PARTIDO NOVO JÁ TEM 10 POSTULANTES AO CARGO DE VEREADOR COM OS RESPECTIVOS NÚMEROS


No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã desta segunda-feira (29/7), apenas o partido Novo aparecia com a relação de dez pedidos de registro de candidatos a vereadora e a vereador, sendo três mulheres e sete homens. Outros nomes serão definidos nas convenções do próximo fim de semana. Os nomes estão em fase de julgamento pelo TSE.


Veja os dez nomes relacionados.👇


Fonte: TSE

Durante a pré-candidatura, políticos podem apresentar propostas e projetos e destacar qualidades pessoais, mas não podem pedir votos. "Tem uma liberdade na atuação nesse momento, o que não pode é pedir voto, nem explícito, nem implicitamente", relatou Neves. Se declarar como candidato seria, segundo o advogado, uma forma indireta de pedir votos. (Com informações e extratos de texto de Maria Clara Lacerda, jornal O Tempo, de BH/MG, em 28 de julho de 2024)



Candidato é um político que está oficialmente concorrendo a um cargo eletivo na próxima disputa eleitoral. É alguém cujo nome está disponível para o voto do eleitorado – seja como titular do cargo (presidente, governador, prefeito, senador, deputado ou vereador) ou como reserva na chapa (vice, para presidente, governador e prefeito, e suplente, para senador).

Um político se torna oficialmente um candidato após ter seu nome confirmado pelo partido, durante uma convenção. Isso significa que, ainda antes de convencer o eleitorado, o pretenso candidato precisa "convencer" o seu próprio partido, de modo a conseguir ser escolhido pela agremiação para a disputa eleitoral. 


Já a figura do pré-candidato se estabelece como um conceito de certo modo informal. O pré-candidato é uma pessoa que, ainda antes do início das convenções partidárias, declara o interesse em concorrer aos cargos em disputa. Não há prazo específico para que uma pessoa se coloque como pré-candidata. Algumas pré-candidaturas podem ser apresentadas até mais de um ano antes da eleição propriamente dita. 

O pré-candidato pode falar explicitamente sobre seu interesse em concorrer e também apresentar suas plataformas políticas pela internet ou nos meios de comunicação. O que é vedado ao pré-candidato é o pedido direto de voto. Ou seja: o pré-candidato pode se apresentar como alguém que quer encarar as urnas e buscar a preferência do eleitorado, mas não pode falar “vote em mim” ou algo parecido. 

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